LEI N. 8.706, DE 13 DE ABRIL DE 1965

Declara de utilidade pública o Grupo de Estudos do Ensino da Matemática

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos do Ensino da Matemática - G.E.E.M., com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto