LEI N. 8.711, DE 28 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Baptista Dolci"  o Grupo Escolar de Dolcinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a)   FRANCISCO FRANCO, Presidente ,
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de  abril de 1965.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto