LEI N. 8.714, DE 28 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre denominação da Casa da Lavoura de Itararé
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos
têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carlito Menck" a Casa da Lavoura de Itararé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto