Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.715, DE 28 DE ABRIL DE 1965

Institui a "Exposição Agrícola da Região de Taubaté" e institui a "Festa do Pimentão".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituída a "Festa do Pimentão", a ser promovida, anualmente, pela Secretaria da Agricultura, em Taubaté.
Artigo 2º - O orçamento consignará verbas próprias para atender às despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a)   FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretariei da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a)  Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto