Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.719, DE 28 DE ABRIL DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM SANTO ANASTÁCIO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos  do Artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei
Artigo 1.º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, em Santo Anastácio.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições  em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto