LEI N. 8.724, DE 28 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
 Artigo 1.º - Fica denominado «Camilo Peduti» o Grupo Escolar do Jardim Utinga, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto