Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.726, DE 28 DE ABRIL DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM SANTA ISABEL

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO  ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Santa Isabel.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Serviço ora criado consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto