O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro "Polícia-Mirim de Biregue", com sede em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Declara de utilidade pública entidade que especifica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade .......... "Polícia Mirim de Biregue", com sede em Birigui.
Leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade............. "Polícia Mirim de Birigui", com sede em Birigui.