LEI N. 8.748, DE 28 DE MAIO DE 1965

Dá denominação a estabelecimentos de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A denominação dos estabelecimentos de ensino a seguir relacionados fica alterada na seguinte conformidade:
I - Ginásio Estadual de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, para Ginásio Estadual "Lauro Gomes de Almeida";
II - Grupo Escolar de Vila Mangaló, na Capital, para Grupo Escolar "Professor Antonio Francisco Redondo";
III - Grupo Escolar do Bairro do Pontal, em Castilho, para Grupo Escolar "Professor Horácio Pinto de Freitas";
IV - Grupo Escolar de Vila Paris, na Capital, para Grupo Escolar "Professor João Clímaco da Silva Kruse"; e
V - Grupo Escolar de Vila Guarani, na Capital, para Grupo Escolar "Professôra Almerinda Rodrigues de Mello".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto