LEI N. 8.756, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Instituto Adventista de Ensino", com sede na Capital

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  - É declarado de utilidade pública o "Instituto Adventista de Ensino", com sede na Capital.
Artiga 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho 1956.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1956.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto