Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.762, DE 12 DE JUNHO DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DE IBIÚNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Maria Angerami Scalamandré", de Ibiúna.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio de que trata o artigo anterior consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto