LEI N. 8.780, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Passa a denominar-se "Afonso Tódaro'' o Ginásio Estadual do Bairro de Aparecida, em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Afonso Tódaro" o Ginásio Estadual do Bairro de Aparecida. em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto