Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.784, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 7.988, de 2 de outubro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É revogada a Lei n. 7.988, de 2 de outubro de 1963, que dispõe sôbre cessão, em comodato, à Prefeitura Municipal de Serrana, de imóvel situado naquela cidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral cia Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto