Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.800, DE 23 DE JUNHO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM ALVILÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Alvinlândia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará recursos necessários ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto