Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.801, DE 23 DE JUNHO DE 1965

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "JOÃO ARRUDA BRASIL", DE GUARARAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:
Artigo 1.º - É transformada em Instituto de Educação a Escola que funciona junto ao Colégio Estadual de Guararapes, sob a denomição de Colégio Estadual e Escola Normal "João Arruda Brasil".
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto