LEI N. 8.804, DE 23 DE JUNHO DE 1965
Transforma, em Ginásio, Secção autônoma do Colégio Estadual "José Lins do Rego", da Capital, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Ginásio
Estadual a Secção autônoma do Colégio
Estadual "José Lins do Rego", da Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado
terá a denominação de Ginásio Estadual
"Professor Messias Freire".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
ora transformado consignará dotações
necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto