Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.815, DE 01 DE JULHO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM SALESÓPOLIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Salesópolis.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignara dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 1.° de julho de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto