Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.816, DE 01 DE JULHO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO "CAIO PRADO", EM ARARAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Grupo Escolar no Bairro Caio Prado, em Araras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto