LEI N. 8.818, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada entidade de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de São Benedito de Capivari, com sede em Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto