LEI N. 8.818, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada entidade de utilidade
pública a
Associação de Serviço e Assistência Social
da Paróquia de São Benedito de Capivari, com sede em
Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto