Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.820, DE 01 DE JULHO DE 1965

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA AGRICULTURA - DEMA, EM RIBEIRÃO BRANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Ribeirão Branco.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos serviços referidos nos artigos anteriores consignará verbas próprias para as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto