LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legistiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e de Vila Ede com sede nesta Capital

Retificação 

Onde se lê
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1.965.
Adhemar Pereíra de Barros
Dagoberto Salles
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme