LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legistiva decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e de Vila Ede com sede nesta Capital
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