Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.829, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA PARA OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, CONFERÊNCIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DE TIETÊ - "CIDADE OZANAN", DE TIETÊ, NOME DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conferência da Santíssima Trindade de Tietê "Cidade Ozanan" de Tietê, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XXVII da Relação n. 64 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições en contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto