Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.848, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ITEM DE LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seuinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Liceu "Professor José Geraldo Keppe" Colégio Técnico Industrial de São Carlos, de São Carlos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVI do Artigo 11 da Lei n. 8.162, de 10 junho de 1964, modificada pelo Artigo 1.º da Lei n. 8.344, de 8 de outubro de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente a Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto