LEI N. 8.867, DE 21 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Segurança, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilldade pública o Instituto Brasileiro de Segurança, com sede na Capital. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto