LEI N. 8.867, DE 21 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Segurança, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilldade pública
o Instituto Brasileiro de Segurança, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto