LEI N. 8.869, DE 21 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Instituição
"Mavisou" (Maria Vieira de Souza), com sede em Lavrinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a Instituição "Mavisou" (Maria Vieira de Souza), com sede
em Lavrinhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto