O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o 2.º Grupo Escolar de Vila Virgínia, em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do estabelecimneto de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto