LEI N. 8.881, DE 26 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Associação Ituveravense de Assistência ao Menor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública
a Associação Ituveravense de Assistência ao Menor,
com sede em Ituverava.
Artigo 2.º - Esta Iei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.881, DE 16 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Associação Intuveravense de Assistência ao Menor
Retificação
Onde se lê:
Lei n. 8.881, de 16 de julho de 1965
Leia-se:
Lei n. 8.881, de 26 de julho de 1965