LEI N. 8.881, DE 26 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Associação Ituveravense de Assistência ao Menor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Ituveravense de Assistência ao Menor, com sede em Ituverava.
Artigo 2.º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.881, DE 16 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Associação Intuveravense de Assistência ao Menor

Retificação 

Onde se lê:
Lei n. 8.881, de 16 de julho de 1965
Leia-se:
Lei n. 8.881, de 26 de julho de 1965