O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio Estadual o Ginásio Estadual de Tupi Paulista.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimetno de ensino ora criado designará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios go Govêrno, aos 26 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto