LEI N. 8.899, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Declara de utilidade pública o "Centro Social Nossa Senhora das Graças do Alto do Jabaquara", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública
o "Centro Social Nossa Senhora das Graças do Alto do Jabaquara",
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto