Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.913, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM TAUBATÉ.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Taubaté.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.  
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto