Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.914, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO MÉDICO-ODONTOLÓGICO EM GUAREÍ.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Serviço Médico-Odontológico junto ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Guareí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se a instalação do Serviço ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.914, DE 13 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre criação de Serviço Médico-Odontológico

Retificação


No artigo 1.º,  
onde se lê:
"Pôsto de Assistência Médico-Sanitário de Guarel",
leia-se:
"Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Guarel",