Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.915, DE 18 DE AGOSTO DE 1965

CRIA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE PONTAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada una Escola Técnica de Comércio em Pontal.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior consignará recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto