Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.920, DE 18 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SUBDIVISÃO DA GUARDA CIVIL EM GUARULHOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Subdivisão da Guarda Civil no município de Guarulhos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Subdivisão ora criada consignará dotações adequadas para o custeio das respectivas despesas. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto