LEI N. 8.921, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dá denominação à Casa de Lavoura
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Emilio Augusto Monteiro" a Casa da Lavoura, em
Itirapuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO. Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de
agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto