Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.923, DE 18 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM LINS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, no município de Lins.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação ao órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto