LEI N. 8.930, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre denominção de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dante Gazzetta" o Grupo Escolar de Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da São Paulo, aos 19 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto 

LEI N. 8.930, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

Retificação
No artigo 1.º,
Onde se lê:
"Passa a denominar-se "Dante Gazzotta" o Grupo Escolar",
leia-se:
"Passa a denominar-se "Dante Gazzetta" o Grupo Escolar",