LEI N. 8.930, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre denominção de estabelecimento
de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Dante Gazzetta" o Grupo Escolar de Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado da São Paulo, aos 19 de
agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.930, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
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