LEI N. 8.931, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual
"Leôncio Pimentel", de Itaberá.
Parágrafo único - A Escola Normal de que trata
êste artigo terá a denominação de "Professor
Alberto Pereira".
Artigo 2.° - É criada uma Escola Normal em
Echaporã.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação dos
estabelecimentos de ensino ora criados consignarão
dotações necessárias a ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de
agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto