LEI N. 8.931, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Leôncio Pimentel", de Itaberá.
Parágrafo único - A Escola Normal de que trata êste artigo terá a denominação de "Professor Alberto Pereira".
Artigo 2.° - É criada uma Escola Normal em Echaporã.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignarão dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto