LEI N. 8.932, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "D. Alice Fontoura de Araújo" o Grupo Escolar de
Colômbia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de
agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto