LEI N. 8.932, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "D. Alice Fontoura de Araújo" o Grupo Escolar de Colômbia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto