Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.945, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DE SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto