LEI N. 8.947, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965
Dá a
denominação de "Professor Antônio Adolfo Lobbe" ao
Grupo Escolar de Vila Isabel, em São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Antônio
Adolfo Lobbe", o Grupo Escolar de Vila Isabel, em São
Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.947, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965
Dá a denominação de "Professor Antonio Adolfo
Lobbe" ao Grupo Escolar do Vila Isabel, em São Carlos
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Passa a denominar?se
Leia-se:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se.