LEI N. 8.947, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Dá a denominação de "Professor Antônio Adolfo Lobbe" ao Grupo Escolar de Vila Isabel, em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Professor Antônio Adolfo Lobbe", o Grupo Escolar de Vila Isabel, em São Carlos. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.947, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Dá a denominação de "Professor Antonio Adolfo Lobbe" ao Grupo Escolar do Vila Isabel, em São Carlos

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Passa a denominar?se
Leia-se:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se.