LEI N. 8.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professôra Maria José Rios" " o Grupo Escolar do Bairro São José, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto