LEI N. 8.961, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade a Sociedade Cultural Religiosa"Tzeirei Agudas Chabad Lubavitch", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Socidade Cultural Religiosa "Tzeirei Agudas Chabad Lubavitch", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto