Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.965, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, de Antonio Lovato e outros, imovél situado no Município de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Lovato e sua mulher, D. Izaura Rodrigues Lovato, Gildo Lovato e sua mulher, D. Mafalda Romão Lovato, Anésio Lovato e sua mulher, D. Santina Barban Lovato, José Alexandre Lovato e sua mulher, D. Mafalda Lovato, Atilio Lovato, Helio Lovato, Sebastião Lovato e Euclides Vitório Lovato, com a anuência de Victorio Lovato e sua mulher, D. Maria Gianotti, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Campinas, e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar da Vila São João, a saber:
"Um terreno com a área de 3.000,10m² (três mil metros quadrados decímetros quadrados), destacado de maior área, situado no Bairro de São João, 3º subdistrito do distrito e município de Campinas, 3.ª Circunscrição Imobiliária, medindo 41,00m (quarenta e um metros) de frente para a rua projetada "A", 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) na curva de concordância desta rua com a rua "B"; 51,35m (cinquenta e um metros e trinta e cinco metros) de frente para a rua projetada "B", 60,35m (sessenta metros e a e cinco centímetros), na face oposta a esta última rua; e 50,00m (cinquenta metros) na face oposta à rua projetada "A'", confrontando, nessas faces, o remanescente do imóvel".
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto