LEI N. 8.972, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dá a denominação de "Guaracy Silveira" à Escola Industrial de Pinheiros, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Guaracy Silveira" a Escola Industrial de Pinheiros, na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto