LEI N. 8.977, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o Lar Escola "Monteiro Lobato" de
Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o Lar Escola "Monteiro Lobato",
de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto