LEI N. 8.977, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Lar Escola "Monteiro Lobato" de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar Escola "Monteiro Lobato", de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto