LEI N. 8.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Dá denominação de "Prof. José de Paula
Arantes" a Grupo Escolar de Casa Branca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prof. José de Paula Arantes" o Grupo Escolar do
Distrito de Lagoa Branca, em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
setembro de 1865
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto