LEI N. 8.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Presidente John Kennedy" o Grupo Escolar do distrito de
Dalas, em Palmeira D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua
publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de
São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de
setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto