Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.992, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

DENOMINA "COMENDADOR PEDRO MORGANTI" AO GINÁSIO DE IBATÉ

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Comendador Pedro Morganti", o Ginásio Estadual de Ibaté.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembéia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto