Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.993, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO DE VILA CAMPESTRE, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- É declarada de utilidade pública a Sociedade União de Vila Campestre, com sede na Capital.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1ºde outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto