Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.002, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM SERRA AZUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual em Serra Azul.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto